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23/11/2007 - Concurso Público para Docentes - 2007
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ETEC CORONEL RAPHAEL BRANDÃO.
BARRETOS/SP
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES nº 108/03/2007
O Diretor da Escola Técnica Estadual Coronel Raphael Brandão, nos termos do Inciso III, Artigo 2º da Portaria CEETEPS nº 199/2007, torna pública a ABERTURA de inscrições aos Concursos Públicos para a constituição do cadastro de docentes da Unidade de Ensino, objetivando a contratação por tempo determinado e/ou indeterminado, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, nos componentes curriculares e/ou grupos de componentes curriculares, abaixo discriminados.
1 - A contratação será efetuada sob o regime da CLT e legislação complementar, ficando reservados 5% (cinco por cento) do total das aulas de cada concurso a ser preenchido por candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/92, publicada em D.O.E. de 19/09/92.
2 – Cada componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares corresponde a um concurso público, como segue:
Componente Curricular / Grupo de Componentes Curriculares (Curso)
1. Artes (Ensino Médio)
2. Educação Física (Ensino Médio)
3. História (Ensino Médio)
4. Geografia (Ensino Médio)
5. Química (Ensino Médio)
6. Inglês (Ensino Médio)
7. Língua Portuguesa e Literatura (Ensino Médio)
8. Biologia (Base Nacional Comum - Ensino Médio)
9. Física (Base Nacional Comum - Ensino Médio)
10. Matemática (Base Nacional Comum - Ensino Médio)
11. Espanhol (Ensino Médio).
12. Organização Empresarial (Informática)
13. Gestão, Cidadania e Qualidade (Informática)
14. Aplicativos Informatizados em Mecânica (Mecânica)
15. Eletroeletrônica (Mecânica)
16 Tecnologia de Fabricação I, II e III (Mecânica)
17. Tecnologia em Automação I e II (Mecânica)
18. Tecnologia Industrial (Mecânica)
19. Assistência à Saúde da Mulher e da Criança I e II (Enfermagem)
20. Primeiros Socorros I (Enfermagem)
21. Educação para Saúde I e II (Enfermagem)
22. Enfermagem Gerontológica I e II (Enfermagem)
23. Gestão em Saúde I e II (Enfermagem)
24. Primeiros Socorros II (Enfermagem)
25. Procedimentos Básicos em Enfermagem I e II; Proteção e Prevenção em Enfermagem I e II; Recuperação e Reabilitação em Enfermagem Clínica e em Enfermagem Cirúrgica I e II (Enfermagem)
26. Lógica de Programação; Programação de Computadores I e II; Desenvolvimento de Software I, II e III (Informática)
27. Tecnologia e Linguagem para Banco de Dados I e II; Operação de Softwares Aplicativos I e II; Análise e Projeto de Sistemas I e II (Informática)
28. Análise de Processos I e II (Açúcar e Álcool)
29. Controle Ambiental e Segurança Industrial (Açúcar e Álcool)
30. Operação de Equipamentos e Processos I e II (Açúcar e Álcool)
31. Operação de Processos I e II (Açúcar e Álcool)
32. Orientação e Controle do Diagnóstico; Orientação Dietética nos Distúrbios Nutricionais (Nutrição e Dietética)
33. Alimentos, Seleção e Controle de Qualidade; Biossegurança nas Ações de Saúde; Educação Alimentar para Coletividade; Identificação das Necessidades Nutricionais; Organização e Planejamento em UAN (Unidades de Alimentação e Nutrição); Segurança Alimentar Nutricional (Nutrição e Dietética)
34. Análise de Risco II; Educação para a Saúde e Segurança no Trabalho; Organização do Processo de Trabalho e Segurança no Trabalho; Organização de Processos de Trabalho em Saúde e Segurança no Trabalho; Plano de Emergência; Prevenção e Combate a Incêndios; Promoção de Saúde e Segurança no Trabalho; Serviços na Saúde e Segurança no Trabalho (Segurança do Trabalho)
35. Inventário e Organização de Informações (Gestão Ambiental)
36. Gerenciamento de Projeto de Licenciamento Ambiental (Gestão Ambiental)
37. Mercados voltados à Sustentabilidade Econegócio (Gestão Ambiental)
38. Ciclo de Recursos e Materiais e Produção; Gestão de Materiais e Produção (Administração)
39. Ciclo de Comunicação Mercadológica (Administração)
40. Ciclo Pessoal; Gestão de Pessoal; Planejamento de Recursos Humanos (Administração)
I - DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO
1. Artes
1.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Artes Cênicas; Artes Plásticas; Artes Plásticas e Desenho; Artes Visuais; Dança; Desenho; Desenho e Artes Plásticas; Desenho e Plástica; Educação Artística (qualquer modalidade); Música (qualquer modalidade); Teatro. Ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, com habilitação em Educação Artística.
1.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em Artes Cênicas; Artes Plásticas; Artes Visuais; Dança; Desenho; Desenho e Plástica; Educação Artística (qualquer modalidade); Instrumentos (qualquer modalidade); Música (qualquer modalidade); Teatro.
1.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 1.1 ou 1.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano quando a integralização for anual.
2. Educação Física
2.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Educação Física. Ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, com habilitação em Educação Física.
2.2. Graduado (Bacharel): ser portador graduação superior em Educação Física.
2.3. Estudante: ser estudante de Educação Física, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
3. História
3.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em História; Estudos Sociais com habilitação em História; Filosofia; Ciências Sociais. Ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, com habilitação em História.
3.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em História; Filosofia; Ciências Sociais.
3.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 3.1 ou 3.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano quando a integralização for anual.
4. Geografia
4.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Ciências Sociais; Geografia; Estudos Sociais, com habilitação em Geografia. Ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, com habilitação em Geografia.
4.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em Geografia; Ciências Sociais.
4.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 4.1 ou 4.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano quando a integralização for anual.
5. Química
5.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Química; Ciências com habilitação em Química; Física; Ciências Exatas com habilitação em Física ou Química. Ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, com habilitação em Química.
5.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em Química; Física; Engenharia de Alimentos; Engenharia Química; Engenharia Industrial Química; Engenharia de Produção Química; Química Industrial; Química com Atribuições Tecnológicas; Farmácia e Bioquímica; Farmácia; Bioquímica; Ciências Farmacêuticas; Ciências com habilitação em Química; Ciências Exatas com habilitação em Física ou Química; Engenharia Bioquímica; Farmácia - Alimentos; Química Ambiental; Farmácia Industrial. Ser portador de curso superior de Tecnologia em Química; Tecnologia em Alimentos.
5.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 5.1 ou 5.2 e estar cursando no mínimo 3º semestre ou o 2º ano quando a integralização do curso for anual.
5.4. Técnico: ter concluído curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Química; Laboratorista Industrial; Petroquímica.
6. Inglês
6.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 6.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de licenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês. Ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, com habilitação em Inglês.
6.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em Letras com habilitação em Inglês; Secretário/Secretariado Executivo com habilitação em Inglês; Tradutor e Intérprete com habilitação em Inglês; Letras com habilitação em Tradutor e Intérprete/Inglês; Letras com habilitação em Secretário Bilíngüe/Inglês. Ser portador de graduação superior de Tecnologia em Automação de Escritório e Secretariado/Inglês; Tecnologia em Secretariado Executivo Bilíngüe/Inglês; Tecnologia em Formação de Secretário/Inglês.
6.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 6.1 ou 6.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
7. Língua Portuguesa e Literatura
7.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Letras com habilitação em Português. Ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, com habilitação em Português.
7.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em Letras com habilitação em Português; Secretário Executivo com habilitação em Português; Tradutor e Intérprete com habilitação em Português; Letras com habilitação em Secretário Bilíngüe/Português; Letras com habilitação em Tradutor e Intérprete/Português.
7.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 7.1 ou 7.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
8. Biologia
8.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Ciências com habilitação em Biologia; Ciências Biológicas; História Natural; Biologia; Ciências Físicas e Biológicas. Ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, com habilitação em Biologia.
8.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em Ciências Biológicas; Ciências Físicas e Biológicas; História Natural, Biologia; Ciências com habilitação em Biologia.
8.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 8.1 ou 8.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
9. Física
9.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Ciências com habilitação em Física; Ciências Exatas com habilitação em Física, Matemática ou Química; Física; Matemática; Química. Ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, com habilitação em Física.
9.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em Física; Matemática; Química; Engenharia Física; Ciências com habilitação em Física; Ciências Exatas com habilitação em Física; Matemática ou Química.
9.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 9.1 ou 9.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
10. Matemática
10.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Física; Ciências com habilitação em Matemática; Ciências com habilitação em Física, Matemática ou em Química; Matemática; Química. Ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, com habilitação em Matemática.
10.2. Graduado (Bacharel) ser portador em de graduação superior em: Física; Matemática; Química; Ciências, com habilitação em Matemática; Ciências Exatas com habilitação em Física, Matemática ou em Química.
10.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 10.1 ou 10.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
11. Espanhol
11.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 11.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de licenciatura plena em Letras - Neolatinas; Letras com habilitação em Espanhol. Ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, com habilitação em Espanhol.
11.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em Letras Neolatinas Letras com habilitação em Espanhol; Letras com habilitação em Secretario Bilíngüe/Espanhol; Letras com habilitação em Tradutor e Intérprete/Espanhol; Secretario/Secretariado Executivo com habilitação em Espanhol; Tradutor e Intérprete com habilitação em Espanhol. Ser portador de curso superior de Tecnologia em Automação de Escritório e Secretariado/Espanhol; Tecnologia em Secretariado Executivo Bilíngüe/Espanhol; Tecnologia em Formação de Secretário/Espanhol.
11.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 11.1 ou 11.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
12. Organização Empresarial
12.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 12.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração, com Esquema II.
12.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo) ser portador de graduação superior em: Administração (qualquer modalidade); Ciências Administrativas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Ciências Jurídicas; Ciências Jurídicas e Sociais; Direito; Engenharia da Produção (qualquer modalidade); Sistemas de Informação; Tecnologia em Gestão de Logística. Ser portador de curso superior de Tecnologia em Informática - modalidade Gestão de Produção Industrial; Tecnologia em Informática - modalidade Gestão Financeira; Tecnologia em Logística; Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica; Tecnologia em Produção - Ênfase Industrial; Tecnólogo Executivo.
12.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos relacionados no subitem 12.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
12.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração; Assessoria de Gerenciamento Empresarial; Gestão Empresarial; Logística; Gestão de Pequenos Negócios.
13. Gestão, Cidadania e Qualidade
13.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 13.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração ou Contabilidade, com Esquema II. Ser portador em licenciatura plena em Ciências Sociais; Psicologia; Sociologia.
13.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo) ser portador de graduação superior em: Administração (qualquer modalidade); Ciências Administrativas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Ciências Jurídicas; Ciências Jurídicas e Sociais; Ciências Sociais; Direito; Engenharia da Produção (qualquer modalidade); Psicologia; Relações Internacionais; Sistemas de Informação; Sociologia. Ser portador de curso superior de Tecnologia em Gestão de Logística; Tecnologia em Gestão de Serviços e Negócios; Tecnologia em Gestão Empresarial; Tecnologia em Informática - modalidade Gestão de Produção Industrial; Tecnologia em Informática Modalidade Gestão Financeira; Tecnologia em Logística; Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica; Tecnologia em Produção - Ênfase Industrial.
13.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos relacionados nos subitens 13.1 ou 13.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
14. Aplicativos Informatizados em Mecânica
14.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 14.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática/Processamento de Dados ou Programação de Sistemas, com Esquema II. Ser portador de licenciatura plena em Computação/Informática; Sistemas e Tecnologia da Informação.
14.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em: Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas de Informação; Análise em Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Analista de Sistemas e Tecnologias da Informação; Ciência da Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da Computação; Engenharia de Automação e Controles; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Materiais (qualquer modalidade); Engenharia de Operação/Operacional Mecânica (qualquer modalidade); Engenharia Mecânica (qualquer modalidade); Engenharia Mecatrônica; Engenharia Metalúrgica (qualquer modalidade); Informática/Processamentos de Dados; Matemática aplicada às Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação Cientifica; Matemática Aplicada e Computacional; Matemática com Informática; Matemática Computacional; Sistemas de Informação. Ser portador de curso superior de Tecnologia (qualquer modalidade na área Informática); Tecnologia da Informação e Comunicação; Tecnologia em Automação (qualquer modalidade); Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Materiais; Tecnologia em Mecânica (qualquer modalidade); Tecnologia em Mecatrônica; Tecnologia em Projeto de Sistemas de Informações; Tecnologia em Sistemas da Informação.
14.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 14.1 ou 14.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o segundo ano, quando a integralização do curso for anual.
14.4 Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática/Processamento de Dados; Programação de Sistemas; Informática Industrial.
15. Eletroeletrônica
15.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 15.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletrotécnica, Eletrônica, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Instrumentação ou Informática Industrial, com Esquema II.
15.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo) ser portador de graduação superior em: Engenharia de Automação e Controles; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Operação/Operacional (qualquer modalidade na área Elétrica/Eletrônica); Engenharia de Operação em Telecomunicações; Engenharia de Telecomunicações; Engenharia de Telemática; Engenharia Elétrica (qualquer modalidade); Engenharia Eletrônica; Engenharia Eletrotécnica; Engenharia Mecânica Automação e Sistemas; Engenharia Mecânica - modalidade Controle e Automação; Engenharia Mecatrônica. Ser portador de curso superior de: Tecnologia em Automação (qualquer modalidade); Tecnologia (qualquer modalidade na área de Elétrica/Eletrônica); Tecnologia em Mecatrônica; Tecnologia em Telecomunicações.
15.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos relacionados no subitem 15.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o segundo ano, quando a integralização do curso for anual.
15.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletrotécnica; Eletrônica; Eletroeletrônica; Eletromecânica; Instrumentação; Informática Industrial; Mecatrônica.
16. Tecnologia de Fabricação I, II e III
16.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 16.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Desenho de Projetos de Mecânica, Mecânica ou Mecânica de Precisão, com Esquema II.
16.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em: Engenharia de Automação e Controles; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Materiais (qualquer modalidade); Engenharia de Operação/Operacional Mecânica (qualquer modalidade); Engenharia Mecânica (qualquer modalidade); Engenharia Mecatrônica; Engenharia Metalúrgica (qualquer modalidade). Ser portador de curso superior de Tecnologia em Mecânica (qualquer modalidade); Tecnologia em Mecatrônica.
16.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos relacionados no subitem 16.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o segundo ano, quando a integralização do curso for anual.
16.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Desenho de Projetos de Mecânica; Mecânica; Mecânica de Precisão; Mecatrônica.
17. Tecnologia em Automação I e II
17.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 17.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica em de Nível Médio em Desenho de Projetos de Mecânica, Mecânica, Mecânica de Precisão ou Eletromecânica, com Esquema II.
17.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em: Engenharia de Automação e Controles; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Materiais (qualquer modalidade); Engenharia de Operação/Operacional Mecânica (qualquer modalidade); Engenharia Mecânica (qualquer modalidade); Engenharia Mecatrônica; Engenharia Metalúrgica (qualquer modalidade). Ser portador de curso superior de: Tecnologia em Automação (qualquer modalidade); Tecnologia em Mecânica (qualquer modalidade); Tecnologia em Mecatrônica.
17.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos relacionados no subitem 17.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o segundo ano, quando a integralização do curso for anual.
17.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Desenho de Projetos de Mecânica; Mecânica; Mecânica de Precisão; Eletromecânica; Mecatrônica.
18. Tecnologia Industrial
18.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 18.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Desenho de Projetos de Mecânica, Eletromecânica, Mecânica ou Mecânica de Precisão, com Esquema II.
18.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em Engenharia de Automação e Controles; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Materiais (qualquer modalidade); Engenharia de Operação/Operacional Mecânica (qualquer modalidade); Engenharia Mecânica (qualquer modalidade); Engenharia Mecatrônica; Engenharia Metalúrgica (qualquer modalidade). Ser portador de curso superior de Tecnologia em Automação (qualquer modalidade); Tecnologia em Materiais; Tecnologia em Mecânica (qualquer modalidade); Tecnologia em Mecatrônica.
18.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados no subitem 18.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
18.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Desenho de Projetos de Mecânica; Eletromecânica; Mecânica; Mecânica de Precisão; Mecatrônica.
19. Assistência à Saúde da Mulher e da Criança I e II
19.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 19.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de licenciatura plena em Enfermagem.
19.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em Enfermagem; Enfermagem e Obstetrícia.
20. Primeiros Socorros I
20.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 20.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de licenciatura plena em Enfermagem.
20.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em Enfermagem; Enfermagem e Obstetrícia; Biomedicina; Bioquímica; Ciências Biológicas (Biomédicas) - modalidade Médica; Ciências Farmacêuticas; Farmácia; Farmácia e Bioquímica; Medicina.
21. Educação para Saúde I e II
21.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 21.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de licenciatura plena em Enfermagem.
21.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em Enfermagem; Enfermagem e Obstetrícia.
22. Enfermagem Gerontológica I e II
22.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 22.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de licenciatura plena em Enfermagem.
22.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em Enfermagem; Enfermagem e Obstetrícia.
23. Gestão em Saúde I e II
23.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 23.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de licenciatura plena em Enfermagem.
23.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em Enfermagem; Enfermagem e Obstetrícia.
24. Primeiros Socorros II
24.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 24.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de licenciatura plena em Enfermagem.
24.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em Enfermagem; Enfermagem e Obstetrícia.
25. Procedimentos Básicos em Enfermagem I e II; Proteção e Prevenção em Enfermagem I e II; Recuperação e Reabilitação em Enfermagem Clínica e em Enfermagem Cirúrgica I e II.
25.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 25.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de licenciatura plena em Enfermagem.
25.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em Enfermagem; Enfermagem e Obstetrícia.
26. Lógica de Programação; Programação de Computadores I e II; Desenvolvimento de Software I, II e III
26.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 26.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática/Processamento de Dados ouo Programação de Sistemas, com Esquema II. Ser portador de licenciatura plena em Computação/Informática; Sistemas e Tecnologia da Informação.
26.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em: Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Analista de Sistemas e Tecnologias da Informação; Ciências da Computação; Computação; Computação Cientifica; Engenharia da Computação; Informática/Processamento de Dados; Matemática Aplicada às Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação Científica; Matemática Aplicada e Computacional; Matemática com Informática; Matemática Computacional; Sistemas de Informação. Ser portador de curso superior de: Tecnologia (qualquer modalidade na área de Informática); Tecnologia da Informação e Comunicação; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Projeto de Sistemas de Informações; Tecnologia em Sistemas da Informação.
26.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos relacionados nos subitens 26.1 ou 26.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o segundo ano, quando a integralização do curso for anual.
26.4.Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática/Processamento de Dados; Programação de Sistemas.
27. Tecnologias e Linguagens para Banco de Dados I e II; Operação de Software Aplicativos I e II; Análise e Projeto de Sistemas I e II
27.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 27.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática/Processamento de Dados ou Programação de Sistemas, com Esquema II. Ser portador de licenciatura plena em Computação/Informática; Sistemas e Tecnologia da Informação.
27.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em: Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Analista de Sistemas e Tecnologias da Informação; Ciências da Computação; Computação; Computação Cientifica; Engenharia da Computação; Informática/Processamento de Dados; Matemática Aplicada às Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação Científica; Matemática Aplicada e Computacional; Matemática com Informática; Matemática Computacional; Sistemas de Informação. Ser portador de curso superior de: Tecnologia (qualquer modalidade na área de Informática); Tecnologia da Informação e Comunicação; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Projeto de Sistemas de Informações; Tecnologia em Sistemas da Informação.
27.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos relacionados nos subitens 27.1 ou 27.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o segundo ano, quando a integralização do curso for anual.
27.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática/Processamento de Dados; Programação de Sistemas.
28. Análise de Processo I e II
28.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 28.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Química, com Esquema II. Ser portador de licenciatura plena em Ciências com habilitação em Química; Ciências Exatas com habilitação em Química; Química.
28.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior de Ciências com habilitação em Química; Ciências com habilitação em Química e Atribuições Tecnológicas; Ciências Exatas com habilitação em Química; Engenharia Química (qualquer modalidade); Química; Química com Atribuições Tecnológicas; Química Industrial. Ser portador de curso superior de Tecnologia em Processos Químicos Industriais; Tecnologia em Química.
28.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 28.1 ou 28.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
28.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Química.
29. Controle Ambiental e Segurança Industrial
29.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 29.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho, com Esquema II. Ser portador de licenciatura plena em Ciências Agrárias; Ciências Agrícolas; Química.
29.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em Arquitetura (qualquer modalidade) com especialização em Segurança do Trabalho; Engenharia (qualquer modalidade) com especialização em Segurança do Trabalho; Engenharia Agrícola; Engenharia Agronômica/Agronomia; Engenharia Bioquímica; Engenharia Química (qualquer modalidade); Química; Química com Atribuições Tecnológicas; Química Industrial; Ciências com habilitação em Química e Atribuições Tecnológicas. Ser portador de curso superior de Tecnologia em Açúcar e Álcool; Tecnologia em Processos Químicos Industriais; Tecnologia em Produção de Açúcar e Álcool; Tecnologia Química.
29.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 29.1 ou 29.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
29.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho; Higiene e Segurança do Trabalho; Inspetor de Segurança do Trabalho.
30. Operação de Equipamentos e Processos I e II
30.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 30.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Açúcar e Álcool, com Esquema II.
30.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em Engenharia de Operação/Operacional Mecânica (qualquer modalidade); Engenharia de Produção Agroindustrial; Engenharia Mecânica (qualquer modalidade); Engenharia Metalúrgica (qualquer modalidade). Ser portador de curso superior de Tecnologia em Açúcar e Álcool; Tecnologia em Mecânica (qualquer modalidade); Tecnologia em Produção de Açúcar e Álcool; Tecnologia em Química – modalidade Produção de Açúcar e Álcool.
30.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados no subitem 30.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
30.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Açúcar e Álcool.
31. Operação de Processos I e II
31. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 31.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de licenciatura plena em Ciências com habilitação em Física; Ciências Exatas com habilitação em Física, Química ou Matemática; Física; Matemática; Química.
31.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em Ciências com habilitação em Física; Ciências Exatas com habilitação em Física; Matemática ou Química; Engenharia Física; Física; Matemática; Química.
31.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 31.1 ou 31.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
32. Orientação e Controle do Diagnóstico; Orientação Dietética nos Distúrbios Nutricionais
32.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 32.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Nutrição e Dietética, com Esquema II. Ser portador de licenciatura plena em Nutrição.
32.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em Nutrição.
32.3. Estudante: ser estudante de Nutrição, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
32.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Nutrição e Dietética.
33. Alimentos, Seleção e Controle de Qualidade; Biossegurança nas Ações de Saúde; Educação Alimentar para Coletividades; Identificação das Necessidades Nutricionais; Organização e Planejamento em UAN (Unidades de Alimentação e Nutrição); Segurança Alimentar Nutricional
33.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 33.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Nutrição e Dietética com Esquema II. Ser portador de licenciatura plena em Nutrição.
33.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em Ciências dos Alimentos; Engenharia de Alimentos; Farmácia – Alimentos; Nutrição. Ser portador de curso superior de Tecnologia em Alimentos.
33.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados no subitem 33.1 ou 33.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
33.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Nutrição e Dietética.
34. Análise de Risco II; Educação para a Saúde e Segurança no Trabalho; Organização do Processo de Trabalho e Segurança no Trabalho; Organização de Processos de Trabalho em Saúde e Segurança no Trabalho; Plano de Emergência; Prevenção e Combate a Incêndios; Promoção de Saúde e Segurança no Trabalho; Serviços na Saúde e Segurança no Trabalho.
34.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 34.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho, com Esquema II.
34.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em Arquitetura (qualquer modalidade) com especialização em Segurança do Trabalho; Engenharia (qualquer modalidade) com especialização em Segurança do Trabalho.
34.3. Estudante: ser portador de graduação superior em Arquitetura ou Engenharia (qualquer modalidade) e estar cursando especialização em Segurança do Trabalho.
34.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho; Higiene e Segurança do Trabalho; Inspetor de Segurança do Trabalho.
35. Inventário e Organização de Informações
35.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 35.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de licenciatura plena em Biologia; Ciências com habilitação em Biologia; Ciências Biológicas; Ecologia; Geografia; Historia Natural; Ciências Agrárias; Ciências Físicas e Biológicas; Geociência e Educação Ambiental.
35.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em Biologia; Ciências Biológicas; Ciências com habilitação em Biologia; Ciências Físicas e Biológicas; Ecologia; Engenharia Agronômica/Agronomia; Engenharia Ambiental; Engenharia de Produção Agroindustrial; Engenharia Florestal; Geografia; Historia Natural; Engenharia Agrícola; Gestão Ambiental; Química Ambiental. Ser portador de curso superior de Tecnologia Ambiental; Tecnologia em Gestão Ambiental; Tecnologia em Gestão e Saneamento Ambiental.
35.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 35.1 ou 35.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
35.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Gestão Ambiental; Meio Ambiente; Ambiental.
36. Gerenciamento de Projeto de Licenciamento Ambiental
36.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 36.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de licenciatura plena em Ecologia; Geografia; Ciências Agrárias; Geociência e Educação Ambiental; Estudos Sociais com habilitação em Geografia.
36.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em Ecologia; Engenharia Agronômica/Agronomia; Engenharia Ambiental; Engenharia de Produção Agroindustrial; Engenharia Florestal; Geografia; Química Ambiental; Gestão Ambiental; Engenharia Agrícola; Arquitetura (qualquer modalidade); Engenharia Cartográfica; Engenharia Civil (qualquer modalidade); Engenharia de Agrimensura; Engenharia de Minas (qualquer modalidade); Engenharia Hídrica; Engenharia Sanitária; Geologia. Ser portador de curso superior de Tecnologia em Gestão e Saneamento Ambiental; Tecnologia Ambiental; Tecnologia em Gerenciamento de Resíduos Industriais; Tecnologia em Gestão Ambiental; Tecnologia em Construção Civil (qualquer modalidade); Tecnologia em Gerenciamento Ambiental Industrial; Tecnologia em Hidráulica e Saneamento Ambiental; Tecnologia em Saneamento Ambiental; Tecnologia Sanitária.
36.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 36.1 ou 36.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
36.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Ambiental; Gestão Ambiental; Meio Ambiente.
37. Mercados voltados à Sustentabilidade Econegócio
37.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 37.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de licenciatura plena em Ecologia; Ciências Agrárias.
37.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em Engenharia Química (qualquer modalidade); Engenharia Sanitária; Química Ambiental; Administração de Empresas e Agronegócios; Administração em Agronegócios; Ciências Econômicas; Ecologia; Economia Agroindustrial; Engenharia Agrícola; Engenharia Agronômica/Agronomia; Engenharia Ambiental; Engenharia de Produção Agroindustrial; Engenharia Florestal. Ser portador de curso superior de Tecnologia em Gestão Ambiental e Saneamento; Tecnologia em Saneamento Ambiental; Tecnologia Sanitária; Tecnologia em Administração Rural; Tecnologia em Agronegócios e Administração Rural.
37.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 37.1 ou 37.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
37.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração Rural.
38. Ciclo de Recursos e Materiais e Produção; Gestão de Materiais e Produção
38.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 38.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração, com Esquema II.
38.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em Administração (qualquer modalidade); Administração de Sistemas de Informação; Ciências Administrativas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Engenharia de Produção (qualquer modalidade); Sistema de Informação. Ser portador de curso superior de Tecnologia em Informática – modalidade Gestão de Produção Industrial; Tecnologia em Logística; Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica; Tecnologia em Produção – Ênfase Industrial; Tecnologia em Gestão de Logística.
38.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados no subitem 38.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
38.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração; Gestão Empresarial; Logística.
39. Ciclo de Comunicação Mercadológica
39.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 39.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Publicidade, ou Comercialização e Mercadologia, com Esquema II.
39.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de graduação superior em Administração em Marketing; Comunicação Mercadológica; Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda; Comunicação Social com habilitações em Relações Públicas; Marketing; Propaganda e Marketing; Publicidade; Publicidade e Propaganda; Comunicação Social com habilitação em Propaganda e Marketing; Publicidade, Propaganda e Criação. Ser portador de curso superior de Tecnologia (qualquer modalidade na área de Marketing, Propaganda ou Publicidade).
39.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados no subitem 39.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
39.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Comercialização e Mercadologia; Publicidade; Vendas.
40. Ciclo de Pessoal; Gestão de Pessoal; Planejamento de Recursos Humanos
40.1. Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos citados no subitem 40.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração, com Esquema II. Ser portador de licenciatura plena em Psicologia.
40.2. Graduado (Bacharel): ser portador de graduação superior em Administração (qualquer modalidade); Ciências Administrativas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Psicologia.
40.3. Estudante: ser estudante em um dos cursos citados nos subitens 40.1 ou 40.2, cursando no mínimo o 3º semestre ou o 2º ano, quando a integralização do curso for anual.
40.4. Técnico: ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração; Gestão Empresarial.
Obs.: Será enquadrado como “Licenciado”:
1. O candidato que tenha concluído uma das licenciaturas plenas nominadas, decorrentes de curso regular ou quando resultar de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, desde que na habilitação indicada no requisito;
2. O candidato portador de diploma de um dos cursos superiores (Bacharel ou Tecnólogo) relacionados na titulação “Graduado” e que tenha obtido certificado equivalente ao de licenciatura plena, por meio de programas especiais de formação pedagógica nos termos fixados pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I ou Esquema II, desde que na disciplina ou área objeto de sua formação, ou ainda, em componente curricular específico da habilitação relacionada no Edital.
II - DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA-HORÁRIA
1. A contratação de docentes far-se-á para os níveis de Professor Temporário I, II, III ou IV, quando por prazo determinado, e Professor A, B, C ou D, quando por prazo indeterminado, observadas as exigências previstas no Decreto no 28.956, de 30/09/88 e Deliberação CEETEPS-5, de 13/04/99, alterada pela Deliberação CEETEPS-7, de 10/08/99.
2. Os valores das horas-aula prestadas pelos docentes são os seguintes (valores referentes a 10/2007):
a) A e I - R$ 6,09
b) B e II - R$ 7,30
c) C e III - R$ 8,53
d) D e IV - R$ 9,74
2.1. Além do valor acima especificado, o contratado fará jus às seguintes gratificações:
a) Gratificação por Atividade Técnico-Administrativa e por Trabalho Educacional (GATAE), instituída nos termos do artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 879, de 28/09/2000, e calculada nos termos do parágrafo único do referido artigo.
b) Gratificação Geral instituída nos termos do artigo 1º, § 13, item 2, da Lei Complementar nº 901, de 12/09/2001, e calculada nos termos do artigo 4º desta mesma L.C.
3. A carga horária mensal será constituída de horas-aula, acrescida de 20% (vinte por cento) de hora-atividade, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.
III - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES
1. As inscrições serão recebidas no período de 26/11 a 30/11/2007, no horário das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 18:00 horas no local abaixo indicado:
Escola Técnica Estadual Coronel Raphael Brandão
Avenida 37 nº 646 – Bairro Baroni
Barretos/SP.
Telefone (17) 3322.2341 / 3323.1099
2. São condições para inscrição:
2.1. Ser brasileiro e possuir 18 anos na data da inscrição.
2.2. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino.
2.3. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral.
2.4. Declarar que nos últimos 05 (cinco) anos, não foi demitido a bem do serviço público, na administração direta ou indireta.
2.5. Possuir, na data da inscrição, os Requisitos de Titulação descritos no Inciso I deste Edital.
2.6. Preencher Ficha de Inscrição retirada na Unidade de Ensino, na qual declara possuir as condições indicadas nos subitens 2.1 a 2.4, e apresentar um documento de identidade.
2.6.1. Juntar uma cópia do documento que comprove o atendimento ao Requisito de Titulação previsto no Inciso I do Edital, conforme abaixo:
a) Diploma ou Certificado de Conclusão, em curso reconhecido, para candidato inscrito na titulação “Licenciado” ou “Graduado”, ou em curso autorizado e/ou reconhecido para candidato inscrito na titulação “Técnico”, ou,
b) Declaração que comprove o atendimento ao requisito, comprovando ainda, se o curso é autorizado e/ou reconhecido, para candidato inscrito na titulação de “Estudante”.
c) O candidato que possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtida por meio de cursos regulares de programas especiais de formação pedagógica, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC nº 432, de 19/07/71, Esquema I ou Esquema II e vier a se inscrever na titulação “Licenciado”, juntará uma cópia do:
- Diploma de curso de bacharelado, de tecnologia ou de educação profissional técnica de nível médio conforme relacionado no inciso I (Requisito de Titulação) e - Certificado, equivalente ao da licenciatura plena.
d) os documentos a que se referem às alíneas anteriores deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua identificação.
2.6.2. Recolher à Associação de Pais e Mestres - APM da Unidade de Ensino, a taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais), por inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.
2.6.3. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção:
a) de componente(s) curricular(es) e/ou grupos de componentes curriculares
b) do quadro de Requisitos de Titulação
c) do quadro de Títulos
2.6.4. Não serão recebidas inscrições por via postal; fac-símile; Internet, condicionais e/ou extemporâneas.
2.6.5. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
a) Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
2.7. Para se inscrever por procuração, deverá ser entregue o mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
2.8. No caso de candidato portador de deficiência, entregar declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas.
2.9. Atendidos os requisitos previstos no inciso I deste Edital, o candidato poderá se inscrever em um ou mais componentes curriculares e/ou grupos de componentes curriculares.
a) O candidato que se inscrever nesta condição assumirá o risco das provas serem realizadas na mesma data e horário, extinguindo os seus direitos quanto à(s) inscrição(ões) em que for considerado ausente.
2.10. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor da Unidade de Ensino, cujo resultado será afixado na Escola, com publicação em Diário Oficial do Estado.
2.10.1. Além do atendimento ao Requisito de Titulação previsto no Inciso I e das condições indicadas neste Inciso, o deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.
2.10.2. Será indeferida a inscrição de candidato quando:
a) Indicar na Ficha de Inscrição, componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares não constante(s) do Edital de Abertura de Inscrições.
b) Indicar na Ficha de Inscrição a denominação da habilitação, ao invés do(s) componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares.
c) Não indicar na Ficha de Inscrição o nome do(s) componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares.
2.11. A inscrição implicará no conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato.
2.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo D.O.E., ou por meio de publicações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de todos os Editais referentes a este Concurso.
2.12.1. As publicações afixadas nas dependências da Escola não têm caráter oficial sendo meramente informativas.
IV - DAS PROVAS
1. O Concurso Público constará de:
1.1. Três fases, conforme abaixo, na ocorrência de mais de vinte inscrições deferidas no mesmo componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares.
a) 1ª fase - Prova Escrita, que será realizada na forma de questões de múltipla escolha (teste).
b) 2ª fase - Prova Didática.
c) 3ª fase - Prova de Títulos.
1.1.1 A Prova Escrita versará sobre o(s) conteúdo(s) dos componente(s) curricular(es) em concurso, conhecimentos gerais em educação, e terá como objetivo selecionar os vinte primeiros colocados e que tenham obtido no mínimo 40 (quarenta) pontos do total da pontuação atribuída à prova, para que possam participar das demais fases.
1.1.2. Havendo empate na vigésima colocação, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição participarão da fase subseqüente.
1.1.3. Os programas das Provas Escritas serão publicados na Unidade de Ensino e no Diário Oficial do Estado.
1.1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita e/ou Prova Didática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Protocolo de Inscrição.
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir especificados:
- Registro Geral (RG)
- Carteira de Identidade Profissional
- Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
- Carteira Nacional de Habilitação.
1.1.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
1.1.5. O tempo de duração da Prova Escrita e/ou Prova Didática constará no Edital de Convocação para o evento.
1.1.6. O candidato só poderá retirar-se da sala de prova, decorrida 01 (uma) hora de seu início.
1.1.7. Durante a realização da Prova Escrita, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras ou de equipamentos eletrônicos.
1.1.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.
1.1.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento de um fiscal.
1.2. Duas fases, conforme abaixo, na ocorrência de até vinte inscrições deferidas por componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares.
a) 1ª fase - Prova Didática
b) 2ª fase - Prova de Títulos
1.3. A Prova Didática terá por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área do componente curricular e sob o aspecto didático-pedagógico da prática docente.
1.3.1. A Prova Didática constará de aula a ser ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, cujo tema será sorteado antes do início da aula-teste.
1.3.2. A Banca Examinadora escolherá três temas para a Prova Didática, dos quais será dado conhecimento ao candidato por meio de Edital, publicado no D.O.E. e afixado nas dependências da Unidade de Ensino, com pelo menos cinco dias de antecedência.
1.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases.
1.5. A Prova de Títulos será avaliada conforme item 3 do inciso V do Edital, desde que o curso:
a) e a Instituição tenham atendido a legislação vigente para especialização (lato sensu) e
b) tenha sido reconhecido, recomendado ou credenciado na forma da legislação específica para Mestrado e Doutorado.
1.5.1. Na data prevista para a Prova Didática, o candidato entregará uma cópia do(s) título(s) declarado(s) na Ficha de Inscrição, conforme abaixo:
a) Certificado de Conclusão, para especialização (lato sensu);
b) Diploma ou, na ausência, Certidão de Conclusão ou ainda Certificado de Conclusão para os títulos de Mestrado e Doutorado e
1.5.1.1. Não será considerado “Cópia de Documento” o que não atender ao previsto nas alíneas anteriores.
1.6. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.
V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. A Prova Escrita, se aplicada, terá caráter eliminatório, não contando seus pontos para a classificação final.
1.1. A avaliação referente à Prova Escrita obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2. A avaliação referente à Prova Didática obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
3. A Prova de Títulos será pontuada de 0 a 45 pontos de acordo com os critérios abaixo, desde que os referidos cursos tenham sido concluídos até o final do período de inscrição:
a) Especialização (lato sensu): 10 pontos
b) Mestrado: 15 pontos
c) Doutorado: 20 pontos
3.1. Os pontos somente serão atribuídos para componentes curriculares da Base Nacional Comum, se vinculados ao componente curricular em concurso e, para a Parte Diversificada ou Conteúdos Profissionalizantes, se vinculados à área dos componentes curriculares em concurso.
3.2. Os títulos anteriormente citados serão computados uma única vez, por alínea, sendo vedada, portanto, a cumulatividade de dois cursos na mesma alínea.
3.3. As pontuações a que se referem as alíneas “a”, “b” ou “c”, não serão computadas para a Prova de Títulos, quando os cursos neles citados fizerem parte dos Requisitos de Titulação no inciso I deste Edital.
4. A nota da Prova Didática será a média das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Didática.
6. A nota final do candidato será a nota da Prova Didática acrescida da pontuação na Prova de Títulos.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, FORMAÇÃO DO CADASTRO E CONTRATAÇÃO.
1. Haverá listas gerais, onde constarão todos os candidatos aprovados por titulação (Licenciado, Graduado, Estudante e Técnico), em conformidade com o estabelecido no inciso I deste Edital e lista especial atinente apenas aos candidatos portadores de deficiência, listas estas que constituirão o cadastro da Unidade.
2. O candidato aprovado e classificado, constante do cadastro da Escola Técnica Estadual, obedecida a ordem de classificação final, poderá ser aproveitado para outra Unidade de Ensino Técnico do Centro Paula Souza.
2.1. Essa situação só ocorrerá se houver interesse e solicitação formal do(a) Diretor(a) de Escola de outra ETEC.
3. A contratação obedecerá à ordem de classificação final, esgotada a seqüência abaixo:
3.1. Licenciado;
3.2. Graduado;
3.3. Estudante; e
3.4. Técnico.
4. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para contratação, sucessivamente, o candidato:
4.1. Que tiver maior número de filhos;
4.2. Casado;
4.3. De maior idade;
4.4. Que tiver obtido maior nota na Prova Didática.
4.5. Já contratado anteriormente em Unidade de Ensino Técnico do CEETEPS e com maior tempo de experiência docente.
a) O cômputo do tempo de experiência será efetuado em dias, com base na Ficha de Inscrição.
b) Não será considerado o preenchimento incompleto ou incorreto.
5. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação das listas de classificação, o candidato portador de deficiência deverá se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
6. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado por especialistas na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o respectivo exame.
7. Concluídos os exames a que se referem os itens 5 e 6, o candidato apresentará o respectivo laudo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua expedição.
8. Findo o prazo estabelecido no item anterior, será publicada no D.O.E. a lista de classificação geral e especial, da qual será excluído o candidato portador de deficiência, considerado inapto na inspeção médica.
9. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou que deixar de entregar o laudo no prazo estabelecido no item 7, constará apenas na lista de classificação final.
10. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação, de candidato portador de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.
11. Quando o número de candidato portador de deficiência for insuficiente para prover as aulas reservadas, as que restarem serão revertidas para os demais candidatos.
12. As aulas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer inscrição ou aprovação de candidato portador de deficiência.
13. O candidato aprovado que vier a ser contratado por tempo indeterminado e que já mantenha vínculo contratual por tempo determinado com o Centro Paula Souza terá este alterado para indeterminado.
13.1. A alteração contratual poderá, se for o caso, alcançar também a categoria de enquadramento estabelecida na cláusula primeira do Contrato de Trabalho, objeto da alteração.
14. O candidato aprovado e convocado para aulas em número inferior a 04 (quatro), e que já mantenha vínculo contratual por tempo determinado com o Centro Paula Souza, permanecerá com o mesmo contrato em vigência até o término, conforme determina o artigo 445 da CLT.
14.1. Nesta situação, se o candidato for aprovado e classificado em um componente diferente daquele que se encontra contratado e desde que comprove a experiência profissional, poderá ter a sua categoria revista a partir da data da conclusão do curso superior, desde que:
a) Enquadrado na titulação de “Licenciado” em componente curricular vinculado à Base Nacional Comum da organização curricular do Ensino Médio, ou
b) Enquadrado na titulação de “Licenciado” ou “Graduado” em componente curricular da parte diversificada da organização curricular do Ensino Médio, ou de conteúdos profissionalizantes da estrutura curricular da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, e
c) Tenha sido convocado para escolha e atribuição de aulas por meio de Edital e assumido as aulas decorrentes deste evento.
15. A contratação do docente, quando por tempo determinado, não poderá em qualquer hipótese, ultrapassar dois anos, obedecido ao artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
16. A contratação será por tempo indeterminado se as aulas forem livres e em quantidade igual ou superior a 04 (quatro) e se o candidato aprovado e classificado for enquadrado na titulação de “Licenciado” para componente da Base Nacional Comum da organização curricular do Ensino Médio; ou enquadrado na titulação de “Licenciado” ou “Graduado” para componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares da Parte Diversificada da organização curricular do Ensino Médio ou da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
16.1. No caso do candidato se inscrever para mais de um componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares, as aulas poderão ser somadas para a totalização da quantidade prevista anteriormente.
17. A contratação será por tempo determinado se uma das condições abaixo ocorrer:
a) O número de aulas atribuídas for inferior a 04 (quatro) aulas livres;
b) As aulas atribuídas forem em substituição;
c) O candidato aprovado e classificado for enquadrado na titulação de “Técnico” ou “Estudante”, e
d) O candidato aprovado e classificado for enquadrado na titulação de “Graduado” no componente curricular da Base Nacional Comum da organização curricular do Ensino Médio.
18. O docente somente poderá entrar em exercício após:
a) Apresentar a documentação exigida neste Edital e que declarou possuir a época da inscrição;
b) Apresentar toda a documentação exigida para a formalização do processo de contratação;
c) A emissão de autorização para lecionar, quando for o caso;
d) A publicação do Ato Decisório, no caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
19. A contratação referida no item 17 só se efetivará se, além de ocorrer uma das condições ali citadas, o candidato aprovado e classificado não teve rescisão de outro Contrato de Trabalho de tempo determinado com o Centro Paula Souza a menos de 06 (seis) meses, conforme o disposto no artigo 452 da CLT.
19.1. Na data prevista para a escolha e atribuição de aulas, havendo candidato nessa situação, o Diretor de Escola, por meio de documento, comunicará o interessado da impossibilidade de contratação.
§ Único - O candidato que se encontrar nessa condição, não perderá os direitos adquiridos decorrentes da habilitação em concurso.
20. A contratação só poderá ser efetuada no componente curricular, no grupo de componentes curriculares ou no(s) componente(s) curricular(es) integrante(s) de um grupo de componentes no qual o candidato tenha se inscrito e obtido êxito.
VII - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a ser protocolado no local onde se inscreveu, a partir das datas das publicações dos Editais em D.O.E., exceto os mencionados no inciso VI deste Edital.
2. O recurso, devidamente fundamentado, será dirigido ao Diretor da Unidade e não terão efeito suspensivo.
3. Será indeferido o recurso interposto que não atender o prazo estabelecido e às condições dispostas nos itens anteriores.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das disposições do Edital e na aceitação tácita das condições tais como se acham nele estabelecidas.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado seja proveniente de curso reconhecido, credenciado ou recomendado e, quando realizado no exterior, revalidado por Universidade ou instituição oficial, credenciada junto ao órgão competente.
4. A aprovação no Concurso não assegura direito de ingresso automático no quadro docente do Centro Paula Souza, mas sim a mera expectativa de nele ser admitido de acordo com as aulas existentes e que possam surgir durante o período de sua validade.
5. O Diretor da escola poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações complementares dos documentos previstos no Edital.
5.1. A solicitação será efetuada por meio de comunicado publicado em D.O.E.
5.2. Tornar-se-á indeferida e/ou insubsistente a inscrição do candidato que não atender ao disposto neste item.
6. Terminado o processo, caberá ao Diretor da Unidade homologar o concurso, por delegação do Diretor
Superintendente.
7. Após a publicação da homologação do(s) concurso(s) em D.O.E., desde que obedecidas as legislações que disciplinam os institutos da escolha e atribuição de aulas do pessoal docente das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Paula Souza, ocorrendo aulas livres e/ou em substituição, o candidato aprovado e classificado será convocado por meio de Edital divulgado em D.O.E., respeitando a rigorosa classificação final e a seqüência disposta no item 3, inciso VI deste Edital.
8. O candidato a ser contratado por tempo indeterminado não poderá declinar de parte das aulas, quando da sua escolha, a não ser que as restantes sejam em número igual ou superior a 04 (quatro) aulas semanais livres.
8.1. O candidato contratado nestes termos só poderá reduzir a carga horária ao término do ciclo (semestral, para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, ou anual, para o Ensino Médio), quando ocorrem a escolha e atribuição de aulas iniciais.
a) O previsto neste dispositivo não se aplicará quando o número de aulas livres reduzidas for igual ou superior a 04 (quatro) semanais livres.
9. A validade deste(s) Concurso(s) é de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação em D.O.E., podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Diretor da Unidade.
10. O candidato que não atender à convocação, recusar a contratação ou, convocado e contratado, deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no concurso.
11. A critério do Diretor da Unidade de Ensino, ocorrendo aulas, respeitando-se o prazo de validade do(s) concurso(s) e, após a convocação de todos os aprovados e classificados, quando à escolha e atribuição de aulas, poderá ocorrer o aproveitamento dos candidatos que não atenderam à convocação ou dela desistiram, bem como dos que deixaram de ser contratados por não assumirem o exercício dentro dos prazos fixados.
12. O candidato, que vier a ser contratado por tempo determinado poderá ter o seu vínculo empregatício alterado para indeterminado na ocorrência de aulas livres, respeitada a legislação que disciplina o instituto da escolha e atribuição de aulas do pessoal docente das Escolas Técnicas Estaduais do Centro
Paula Souza devendo ainda atender as condições abaixo:
a) possuir o requisito de titulação no(s) componentes(s) curricular(es) em que tiver aulas atribuídas;
b) compor nova carga horária com no mínimo 04 (quatro) horas-aula semanais livres;
c) estar aprovado e classificado no certame na titulação “Licenciado”, quando o componente curricular integrar a Base Nacional Comum da organização curricular do Ensino Médio e d) estar aprovado e classificado no evento na titulação “Licenciado” ou “Graduado”, quando o componente curricular ou grupo de componentes curriculares compuser a parte diversificada da organização curricular do Ensino Médio ou da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
12.1. Aplicar-se-á às condições anteriores o disposto no subitem 8.1, desse inciso.
13. O processo relativo ao(s) concurso(s) público(s) será de responsabilidade do Diretor da Unidade de Ensino.
14. O Edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da Unidade de Ensino.
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